Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (07), o decreto da governadora Raquel Lyra (PSDB) que modifica as regras do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos casos de venda de carros usados antes do vencimento das parcelas do imposto do ano corrente.
Antes para realizar a transferência, o comprador era obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, onerando a transação. Com a modificação decretada pela governadora, o comprador poderá fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas.
De acordo com o governo, a modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de carros usados de Pernambuco.
O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.
ISENÇÃO
O decreto assinado pela governadora também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.