Gravatá: MPPE recomenda à Secretaria de Saúde melhorar procedimentos para garantir o acesso a remédios pelo SUS

Jorge Brandão - 23.01.2023 às 12:25h
Foto: Reprodução

Diante da insuficiência de informações nos laudos fornecidos por médicos das unidades municipais de saúde de Gravatá, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à Secretaria de Saúde do município que forneça laudos médicos bem fundamentados. A recomendação tem o objetivo de cobrar da gestão em saúde municipal a prescrição da necessidade dos medicamentos não padronizados pelo SUS a fim de facilitar o acesso dos munícipes ao direito básico à saúde.

De acordo com a publicação, a Defensoria Pública de Gravatá encaminhou notícia para o MPPE informando dificuldades da população na obtenção de medicamentos não fornecidos pelo SUS através das ações judiciais. Isso ocorre porque os laudos médicos fornecidos de forma genérica não apresentam justificativas para a prescrição dos medicamentos, ocasionando demandas desnecessárias na Justiça.

Na recomendação, a 1ª Promotora de Justiça de Gravatá, Katarina Kirley de Brito Gouveia, considerou a Resolução número 29 da Comissão Intergestores Tripartite, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a apresentação de justificativa para a prescrição de medicamento(s) não padronizado(s) no Sistema Único de Saúde (SUS) e centralização de dados.

Em cumprimento da Resolução número 29, foi recomendado pela Promotoria que o Secretário de Saúde de Gravatá informe aos médicos da Rede Municipal de Saúde sobre os medicamentos padronizados no SUS, notadamente sobre a Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME).

Além disso, foi recomendado que a Secretaria municipal forneça aos médicos o formulário para justificativa da prescrição dos medicamentos que não padronizados no SUS, e exija dos profissionais o preenchimento deste formulário, quando da prescrição de medicamento, quando este não por padronizado pelo SUS; ou quando for padronizado, porém contraindicados ou sem indicação para o caso. O formulário deverá ser acompanhado por exames, quando pertinente, e deverão ser relatadas as evidências científicas aplicáveis ao tratamento.

Por fim, deverá ser fornecida uma cópia da recomendação a todos os médicos da Rede Municipal de Saúde, e encaminhado para a Promotoria, em até 10 dias, o comprovante de recebimento com assinaturas, carimbos e datas.

Foi dado um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde de Gravatá cumpra com os termos da recomendação, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso as devidas providências não sejam adotadas.