IR: Receita divulga as regras; entrega da declaração começa em 15 de março

Lucas Medeiros - 27.02.2023 às 15:55h
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? | Imposto de Renda 2023 |  Valor Investe
(Imagem: Marcello Casal Jr.)

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A entrega da declaração do IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio. Este será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.

O programa para preencher a declaração estará disponível para download a partir de 15 de março.

A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.

Empresas, bancos e corretoras têm até amanhã (terça-feira) para entregar os informes de rendimento aos trabalhadores e correntistas.

Normalmente, a Receita libera o programa do IR no início de março. Este ano, a data foi adiada para dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.

A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 36,3 milhões. O motivo do aumento é, principalmente, a não atualização da tabela. Sem novos valores de tabela, mais pessoas pagam Imposto de Renda.

A Receita Federal informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2022. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar esses ganhos ao Fisco.

Será possível receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf via PIX.

Uma novidade deste ano é que, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou alienação cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Para ter acesso aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.

Quem tem conta no portal gov.br também terá direito à fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.