Juiz defere liminar e autoriza repasse de descontos de associados para Sismuc

Mário Flávio - 15.04.2014 às 18:20h

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Saiu agora há pouco a decisão em caráter liminar do Juiz da segunda Vara Cível de Caruaru Jefferson Félix. Ele acatou o pedido do Sismuc para ser ordenado o desconto em Folha do Pagamento do repasse da Contribuição Associativa dos servidores ao Sindicato. A decisão faz referência ao mês de abril e não é retroativa a março. O presidente do Sismuc, Eduardo Mendonça comemorou a decisão.

“O prefeito fez isso para inviabilizar o Sindicato, mas o Juiz entendeu que a ação do Executivo é abusiva. O repasse é constitucional e o Juiz entendeu isso”, disse. A decisão diz ainda que se a prefeitura não atender a determinação vai ter que pagar uma multa de R$ 1 mil por dia.