Do UOL
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou, para esta terça-feira (25), o julgamento da decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República para derrubar uma resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às fake news.
A análise do tema será feita no plenário virtual. O julgamento começa à meia-noite desta terça-feira (25) e vai até 23h59. Nessa modalidade, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital. Advogados e procuradores poderão apresentar as sustentações orais até às 23h59 de hoje, decidiu a ministra Rosa Weber.
Ao negar, no último sábado (22), o pedido feito por Augusto Aras, Fachin rejeitou a alegação de que poderia haver censura por parte do TSE e argumentou que o “controle judicial” previsto na decisão da Corte Eleitoral “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral“. No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.
Segundo Fachin, “não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica“.
Em um recurso protocolado na noite de ontem, Aras tentou reverter a decisão de Fachin.
Para o PGR, a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição“. Hoje, a Corte Eleitoral é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem recebido críticas frequentes do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No agravo interposto pelo PGR, ele afirma que a disseminação de desinformação “é um mal que assola a sociedade“, mas argumenta que eventuais punições não podem “transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos“.
“A ‘suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais’ (art. 4º) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos“, completa Aras, que disse ainda que o TSE ultrapassou regulamentações previstas na Lei das Eleições.
Os trechos atacados pela PGR preveem que o TSE pode aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.