Justiça concede direito de resposta a João Campos em 293 inserções e 38 minutos da propaganda de Gilson Machado no rádio e na TV no Recife

Mário Flávio - 18.09.2024 às 14:28h

A juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral do Recife, concedeu ao candidato à reeleição no Recife pelo PSB, João Campos, o direito de resposta em 293 inserções e 38 minutos em programas eleitorais de Gilson Machado (PL) no rádio e na TV.

A decisão judicial foi motivada por uma série de suspensões de propagandas eleitorais do candidato do PL, por conta de uma denúncia sobre um suposto esquema de “máfia das creches”.

Gilson Machado terá que ceder espaço para a veiculação de direito de resposta da campanha de João Campos em 293 inserções e 38 minutos dos programas eleitorais na TV e no rádio.

A juíza citou alguns trechos da propaganda de Gilson Machado que, segundo ela, “extrapolam o limite da crítica política, notadamente pela ausência de provas das afirmações”.

A magistrada também frisou, na decisão, que os programas de Gilson Machado “fazem insinuações generalizadas de utilização de dinheiro público para benefício eleitoral próprio por parte do atual prefeito e parceiros, sem qualquer respaldo comprobatório acerca de tal acusação”.

No documento, a juíza também afirma que as propagandas de Gilson Machado “trazem um enredo sobre suposto esquema intitulado de ‘máfia das creches’, o qual imputa ao atual prefeito, juntamente a aliados políticos, a prática de ilícitos”

“Diante da adulteração de sentido promovida pela propaganda política divulgada pelo candidato Gilson Machado, evidencia-se um potencial de desinformação, com o intuito de incluir na mente do eleitorado a imagem do adversário político corrupto”, escreveu a magistrada.

Nicole de Faria Neves também disse que “o candidato Gilson Machado Neto descumpriu reiteradamente as decisões judiciais que determinaram a suspensão da veiculação das propagandas com a temática do ‘esquema de máfia das creches’”.