Saiu a decisão do Tribunal de Justiça determinando a volta imediata as salas de aula aos professores da rede municipal. Segundo a justiça a greve é ilegal e caso o Sismuc não cumpra a decisão poderá pagar multa diária de R$ 1 mil reais. Os professores irão realizar assembleia na próxima quarta-feira.
“feitas tais considerações, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela pretendida, com o fim de determinar a suspensão do movimento paredista e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, a partir da ciência desta decisão por parte do sindicato réu que ora os representa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia, bem como para que tome conhecimento desta decisão, dando-lhe imediato cumprimento. Após, intime-se o Ilustre Representante do Ministério Público, para os fins do disposto no artigo 5º, § 1º da lei da ação civil pública. Em seguida, voltem-me conclusos. P.R.I. Recife, 14 de Março de 2014. Des. Jovaldo Nunes Gomes Relator”