O juiz João Guido Tenório de Albuquerque, da 5ª Zona Eleitoral de Recife, determinou a suspensão de propagandas eleitorais veiculadas pelo candidato Daniel Coelho (PSD) no rádio e na televisão sobre a situação da habitação no Recife.
A decisão foi proferida neste sábado (31) e atendeu a um pedido de advogados da coligação do candidato à reeleição João Campos (PSB).
O juiz entendeu que havia disseminação de informações descontextualizadas nas propagandas veicularas no rádio e na televisão.
Para os advogados da campanha de João Campos, a propaganda de Daniel Coelho continha uma narrativa distorcida que sugeria uma relação direta entre o déficit habitacional de Recife e o número de pessoas em situação de rua.
“Dessa maneira, pretendem incutir no eleitorado a percepção de que a cidade do Recife conta com um número expressivo de moradores de rua, dando a entender que tal situação é proveniente de um suposto descaso da gestão atual”, alegou o setor jurídico da campanha do PSB.
O juiz escreveu, na decisão, que a propaganda do candidato Daniel Coelho “promove uma conexão direta entre as informações e o representante, ligando os fatos divulgados a uma gestão pública negativa com base em informações sem comprovação ou consideradas inverídicas”.
“O objeto precípuo da propaganda eleitoral é o debate de ideias e apresentação de propostas pelos candidatos, não se podendo prestar informações para denegrir ou divulgar fatos inverídicos ou não comprovados. Mais grave, ainda, tem-se quando tais veiculações possam de alguma forma distorcer o processo eleitoral, atentando contra a liberdade do eleitor em escolher o melhor candidato segundo suas convicções e experiência”, acrescentou o magistrado.
Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa diária de R$ 15 mil.
Além disso, o juiz concedeu direito de resposta à campanha de João Campos, com o tempo equivalente ao da ofensa, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito de Daniel Coelho.
