Justiça eleitoral determina que Marília retire do ar propaganda que tenta responsabilizar Raquel por morte da adolescente na Funase

Mário Flávio - 26.10.2022 às 06:15h

A coligação da candidata ao governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), conseguiu na justiça mais uma decisão contra a candidata Marília Arraes (SD).

Marília afirma nas isenções no Rádio e na Tv que Raquel é responsável pela rebelião ocorrida na Fundação de Atendimento Sócioeducativo (FUNASE) e à morte de Iuri Vieira de Lima, adolescente que estava internado na instituição e foi morto tragicamente no dia da rebelião.

De acordo com a liminar obtida pela tucana e deferida pelo Desembargador Eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira, a informação tenha confundir o eleitor e deve ser imediatamente substituída por uma mensagem que não prejudique a imagem da candidata ao governo de Pernambuco.

Ainda de acordo com a decisão, que a fala da mãe do adolescente seja retirada da propaganda política. “Em análise superficial, observa-se que há elementos aptos a indicar probabilidade da pretensão autoral. Isso porque a Representante Raquel Teixeira Lyra Lucena na época da rebelião em que o jovem Iuri Vieira de Lima faleceu estava afastada da Secretaria da Infância e Juventude do Estado de Pernambuco, em razão de licença gestante, desde 30/06/2012, conforme D.O. de 04/07/2012, sendo substituída por José Fernando da Silva, no período de 30/06/2012 a 26/12/2012. Assim, diante do afastamento da Representante do exercício das funções do cargo que ocupava na época em que a rebelião ocorreu, aparentemente constitui informação inverídica a assertiva, contida na inserção, de que “adolescentes mortos, sob responsabilidade da secretária de criança e juventude, Raquel Lyra”. Pelo mesmo motivo, também considero que as falas da mãe do adolescente Iuri Vieira de Lima, de que “ela podia botar os meninos pra estudar, pra fazer atividade que lá é para isso, para eles saírem de lá diferente. Se eu levei para lá, era para ser recuperado, não para ele ser morto”, também aparentemente imputa indevidamente a responsabilidade à candidata”, diz o magistrado.