A Câmara dos Deputados enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando o histórico da movimentação de deputados federais entre partidos políticos na atual legislatura. Os dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para definir a representatividade das legendas para fins de debates na campanha de 2016 e também para a distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que terá início a partir de 26 de agosto.
Para fins de debate, foram consideradas as migrações de deputados federais não contestadas ou cuja justa causa para a mudança do parlamentar de partido tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. Para efeito de distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito, somente foram consideradas as migrações originárias efetivadas no prazo de 30 dias do registro no TSE do partido criado depois do início da atual legislatura da Câmara dos Deputados.
Debates
Pela Resolução TSE nª 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas nas eleições de 2016, os debates, transmitidos por emissora de rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
São considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições os candidatos filiados a partido com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, os que estejam sub judice (com recurso em fase de julgamento).