Justiça explica motivos de anular contrato entre Caixa e Prefeitura de Caruaru

Mário Flávio - 14.11.2019 às 06:25h

Nota oficial

A Justiça Federal em Pernambuco – JFPE esclarece alguns fatos em relação à Ação Popular nº 0808460-57.2018.4.05.8302, em trâmite na 16ª Vara Federal, na Subseção Judiciária de Caruaru/PE. A ação foi proposta por Danillo José dos Anjos Gomes contra o município de Caruaru e a Caixa Econômica Federal, em 3/9/2018, questionando o contrato de empréstimo realizado entre os réus, dando como garantia receitas futuras de impostos oriundas do Fundo de Participação do Município (FPM), sem o aval da União Federal.

Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Após a fase de instrução processual e a coleta de parecer do Ministério Público Federal, ontem (12/11/2019) foi proferida sentença da 16ª Vara Federal, na qual ficou estabelecida que a garantia oferecida ao empréstimo não poderia ter sido utilizada, o que levou à declaração de nulidade do contrato. Diante de situação fática irreversível, os valores repassados pela Caixa e já utilizados pelo município não deverão ser devolvidos, havendo a obrigação do pagamento das parcelas do empréstimo referentes ao que já foi efetivamente gasto.

Na sentença também houve o deferimento de antecipação de tutela para que a Caixa não realize mais repasses, bem como o município não utilize mais eventual dinheiro do empréstimo ainda em seu poder. Ontem (12/11), a Caixa e o município de Caruaru foram intimados da decisão.