Justiça Federal concede indenização à viúva de técnico de enfermagem vítima da Covid-19 enquanto trabalhava

Lucas Medeiros - 08.02.2023 às 15:25h
(Imagem: Reprodução/ Hospital das Clínicas)

O juiz substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, concedeu, nessa segunda-feira (06), indenização no valor de R$ 50 mil, à viúva de um profissional da saúde que faleceu em abril de 2020, vítima de Covid -19. O técnico em enfermagem foi acometido pelo vírus no exercício de sua profissão no hospital Oswaldo Cruz e no Hospital das Clínicas, ambos  pertencentes  ao  Estado  de  Pernambuco,  no  início  da pandemia no Recife. 

A decisão foi dada com base na lei na Lei 14.128/21, que entrou em vigor em 26 de março de 2021 e dispõe “sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação  do  novo  coronavírus,  por  terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19,  ou  realizado  visitas  domiciliares  em  determinado  período  de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias,  tornaram-se  permanentemente  incapacitados  para  o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos  seus  herdeiros  necessários,  em  caso  de  óbito.” 

O magistrado destaca que “a causa do óbito do cônjuge da autora, técnico em enfermagem, está comprovada (Síndrome respiratória aguda grave, conforme atestado de óbito) e em período inicial dos casos de Covid (04/2020). O técnico em enfermagem desenvolvia suas atividades dentro de unidade hospitalar em UTI DIP (Doenças Infecta Parasitárias), fato não contestado pela ré (União) e comprovado através de documentos anexados ao processo pela autora, assim como comprovados os  pagamentos efetuados  com  as  despesas  defuneral, e que é única beneficiária, já que o falecido não tinha filhos. Os valores não foram impugnados validamente pela ré.  Em  conclusão,  a  autora  faz  jus  à  compensação  pretendida,  correspondente à única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente  ao  óbito  de  seu  cônjuge  –  profissional  de  saúde  atuante  no atendimento de acometidos de coronavírus durante a pandemia de covid-19 no ano de 2020“.

Conforme sentenciou o juiz Jaime Sarinho, o valor deve ser corrigido monetariamente. “Considerando que tanto a data da citação quanto do prejuízo mensal à autora são posteriores a 09/12/2021, o valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente  com  base  na  taxa  SELIC,  nos  termos  do  art.  3º  da  Emenda Constitucional  nº  113/2021,  vedada  a  aplicação  de  quaisquer  outros  índices  de atualização  monetária,  visto  que  se  trata  de  índice  que  já  contempla  correção monetária e juros.