A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) suspendeu o bônus de até 5% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os candidatos ao curso de medicina no Campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que cursaram o ensino médio e moram no estado. Cabe recurso à decisão.
Segundo a decisão judicial, esse acréscimo fere a Constituição Federal e cria distinções ou preferência entre brasileiros.
A liminar foi proferida pelo juiz substituto Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal, na segunda-feira (6). A decisão é uma resposta a uma ação popular ingressada por um cidadão.
Por meio do bônus regional, a UFPE concedia, desde 2020, acréscimo à nota de alunos que cursaram, ao menos, dois terços do ensino médio em Pernambuco. O objetivo era estimular o acesso aos estudantes que residem e que tenham estudado em escolas regulares e presenciais no estado.
No pedido, o autor da ação popular afirmou que a UFPE estava criando “adicionais de inclusão baseados em critérios geográficos, como o local onde os discentes cursaram o ensino médio, por conflitar com o princípio da isonomia, criando distinções entre os brasileiros, vedada expressamente pela Constituição“.
O juiz federal considerou que o critério regional não procura desenvolver “uma microrregião desfavorecida por profissionais dessa área” e dificulta o acesso de candidatos de contextos “idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros estados da região Nordeste“.
A Justiça determinou que a UFPE se adeque à decisão em cinco dias úteis e comunique o Ministério da Educação sobre o caso.