Justiça nega pedido de cassação de Helinho e Flávio Pontes

Mário Flávio - 28.09.2024 às 12:47h

Na manhã deste sábado, a juíza eleitoral Juliana Santana negou a representação feita pela Coligação Fé No Futuro que pedia a cassação do registro de candidatura de Helinho Aragão (PSD) e Flávio Pontes (Republicanos), candidatos a prefeito e vice de Santa Cruz do Capibaribe, respectivamente.

O pedido liminar já havia sido negado desde o último sábado (21) e hoje manteve o mesmo entendimento.

A coligação de Alessandra Vieira (PL) pedia a cassação da chapa adversária alegando que teria sido usado a máquina pública a favor dos candidatos, com a limpeza de um terreno particular.

Na sentença, a justiça afirma que não houveram provas para o prosseguimento da representação, já que as imagens anexadas pela denúncia não mostram relação da limpeza com o evento e só provam que o evento ocorreu nas ruas e não no terreno.

“Diante do exposto, este Juízo, em não observando a demonstração, da alegada prática de conduta vedada pelos representados, julga IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, extinguindo a presente ação, com resolução do mérito”, diz trecho da sentença.