Do Blog de Jamildo
O juiz eleitoral Jader Marinho dos Santos suspendeu em liminar a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Verita em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, que estava prevista para esta terça-feira (25). O magistrado atendeu a um pedido de Neco (PDT) e da coligação do candidato. o juiz acatou apenas um dos argumentos do pedetista, de que, mesmo realizando a pesquisa por conta própria, precisaria emitir nota fiscal.
“É perfeitamente viável a emissão de nota fiscal que retrate a prestação de serviço por uma pessoa a si própria. Cuidase de espécie de registro contábil e tributário. A rigor, a confecção dessa nota no âmbito eleitoral objetiva tornar transparente a realização de atos que integram o processo eleitoral, impedindo que se use de meios fraudulentos para se evadir da demonstração de despesas não executadas, ou que se reportem a contratos simulados”, explica o magistrado na decisão.
Neco havia denunciado ainda que o instituto não informou em que bairros a pesquisa seria realizada. Esse ponto não foi aceito pelo juiz. “É que o registro da pesquisa em questão aponta a área de abrangência como ‘o período urbano, cidade de Jaboatão dos GuararapesPE’, o que evidencia ser suficiente para delimitar a área de pesquisa, que pode alcançar todo o município e, por óbvio, não vai além dessa limitação. Não transparece que o arcabouço normativo que rege as pesquisas eleitorais imponham ao instituto que se propõe a realizála especificar quais os bairros que serão abrangidos, mormente quando se considera que a pesquisa não pode se limitar a um bairro especificamente”, diz.
O magistrado determinou uma multa de R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida.