
Do UOL
O ministro do STF suspendeu nessa segunda (23) uma decisão do Tribunal de Contas da União, de dezembro passado, que havia reduzido a fatia do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) a ser repassada a 702 prefeituras. Este recurso, tirado de impostos federais, é pago aos municípios conforme sua poupulação.
O TCU, que calcula os repasses, usou como critério o novo Censo do IBGE, que aponta para perda de habitantes em uma de cada oito cidades no país. Lewandowski, porém, decidiu que o Censo ainda não pode ser usado, porque está incompleto.
O magistrado agiu a pedido do PCdoB, que levou ao Supremo uma demanda da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Conforme alegaram o partido e a entidade, uma lei de 2019 congelou os repasses do FPM conforme a população de cada município em 2018, até que o novo Censo seja divulgado — o que deve ocorrer aé março.
Para Lewandowski, esse critério deve ser usado mais uma vez em 2023, porque o novo Censo está em andamento. Segundo ele, uma mudança repentina nas regras ameaçaria serviços públicos básicos das prefeituras.