O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, neste sábado (30), parcialmente o projeto de lei de regulamentação das apostas de quota fixa.
A proposição do Congresso Nacional altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas, as chamadas “bets”.
A medida foi publicada no sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.
A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos.
Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.
Entre as novidades trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
A sanção presidencial também atende ao desejo do governo em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, na busca pela meta de déficit zero nas contas públicas no ano 2024.
VETOS PRESIDENCIAIS
Lula vetou a isenção do Imposto de Renda (IR) para ganhos até R$ 2.112 em apostas.
Sobre este ponto, o governo justificou que o Ministério da Fazenda considerou que a manutenção dessa isenção “ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”.
Além disso, segundo o governo, a manutenção do trecho atentaria contra a isonomia tributária, já que traria uma lógica de isenção de imposto de renda em desacordo com a norma de recebimento de prêmios das loterias em geral.
Outros vetos na lei são relativos a propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil.
Os vetos presidenciais serão apreciados pelo Congresso Nacional, que só retoma os trabalhos legislativos após o recesso parlamentar, que termina no começo de fevereiro.
TRECHOS SANCIONADOS
A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.
REQUISITOS E DIRETRIZES
Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
