Lula sanciona PL que regulamenta o serviço de radiodifusão no Brasil

Mário Flávio - 16.01.2024 às 10:52h

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se reuniu nesta segunda-feira (15/01) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para uma cerimônia simbólica de assinatura da sanção do Projeto de Lei (PL) 7/2023, que altera o Decreto-lei nº 236, de 1967, e regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT – Lei 4.117/62). “Vamos atuar para fortalecer cada vez mais o setor no nosso país, para avançar e promover a evolução da radiodifusão”, justificou Juscelino.

O projeto regulamenta o serviço de radiodifusão, juntamente com o CBT. A primeira alteração ocorre no art. 4º, permitindo que as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, possam executar serviço de radiodifusão. Em caso de subscrição de cotas ou ações, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal, que limita a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A segunda alteração é feita no art. 12, que aumenta o número de estações de rádio e televisão que podem ser outorgadas a cada entidade em determinada localidade, nas modalidades de frequência modulada, ondas curtas, ondas médias e ondas tropicais. De acordo com a proposta, cada ente poderá deter até 20 outorgas de rádio e outras vinte de televisão. Esse número é cerca de três vezes mais do que o permitido atualmente.

“A Radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos expandir os serviços de Rádio e Televisão para levar mais acesso à informação, entretenimento e cultura para todo o país”, concluiu o ministro.