Por meio de um artigo o economista Maurício Romão voltou a questionar a legalidade do aumento nos salários dos vereadores de Caruaru. Ele disse que a decisão de aumentar os próprios salários após a eleição fere a Constituição e coloca o jurídico da Câmara em xeque. Segue a íntegra do artigo:
Câmara de Caruaru insiste na ilegalidade
A edilidade caruaruense em sessão realizada nesta quinta (20) manteve o aumento de seus subsídios, não obstante o veto do prefeito à lei que o instituiu. Já havíamos alertado que o ato que fixou o aumento dos subsídios era ilegal porque foi votado no dia 11 do corrente, depois das eleições municipais, contrariando o princípio da anterioridade estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000.
Embora a referida EC não haja estabelecido data ou prazo específicos, limitando-se a rezar que a definição dos subsídios seja efetivada na legislatura antecedente, o entendimento posterior sobre o princípio da anterioridade é o de que o ato fixador de subsídios deva ser votado pelos vereadores antes das eleições municipais que definem a futura composição da Câmara.
Vários Tribunais de Contas (Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, entre outros), o Judiciário (Rio Grande do Sul) e o próprio Superior Tribunal Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) já manifestaram o entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da eleição. Um trecho do referido acórdão não poderia ser mais claro:
“(…) QUANDO A LEI FALA EM FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, EM CADA LEGISLATURA, PARA A SUBSEQÜENTE, NECESSARIAMENTE PREVÊ QUE TAL FIXAÇÃO SE DÊ ANTES DAS ELEIÇÕES QUE RENOVEM O CORPO LEGISLATIVO”. (GRIFO NOSSO).
Sendo votado em data anterior às eleições o ato seria, assim, revestido de moralidade, imparcialidade e impessoalidade e não eivado de vícios de legislação em causa própria, conforme deixa explicito outro trecho do mencionado acórdão:
“DEPOIS DA ELEIÇÃO, JÁ SE SABERÁ QUAL A FUTURA COMPOSIÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO E A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS JÁ NÃO TERÁ O MESMO ASPECTO DE INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE QUE DECORRE DE UMA PRÉVIA FIXAÇÃO” (GRIFO NOSSO).
Reiterando o que dissemos antes: o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que aumentou os subsídios dos edis caruaruenses em data posterior às eleições municipais é nulo de pleno direito. Basta qualquer ação jurídica para torná-lo sem efeito. É incompreensível que a Câmara haja insistido nessa flagrante ilegalidade, causando danos irreparáveis à sua já desgastada imagem.
*Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. http://mauricioromao.blog.br. mauricio-romao@uol.com.br