O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta quinta-feira (02), contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) que negou pedido de liminar feito pelo MPF para impedir que o casco do porta-aviões São Paulo seja afundado em águas brasileiras.
No recurso, o MPF requer ao TRF5 que, além de mudar a decisão da Justiça Federal, seja determinada à Marinha do Brasil a imediata suspensão de qualquer serviço voltado ao afundamento da embarcação, em alto-mar ou próximo ao litoral, sem a apresentação de estudos que comprovem a ausência de risco ambiental, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O MPF argumenta que “nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aponta para o risco de danos ambientais graves no caso de eventual afundamento, especialmente levando em consideração que o casco se encontra avariado, conforme inspeções realizadas por orientação da Marinha“.
A sucata da embarcação atualmente conta com 9,6 toneladas de amianto, substância com potencial tóxico e cancerígeno, além de 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos. O uso do amianto é proibido no Brasil desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal.
No recurso, o MPF alega que “a decisão judicial proferida em primeiro grau não apresenta evidências técnico-científicas de que o afundamento de outros navios construídos até 2011 (caso do porta-aviões São Paulo), igualmente com grande quantidade de amianto, não tenha comprometido o meio ambiente“. O MPF argumenta ainda que “o desconhecimento da extensão do dano ao patrimônio ambiental é circunstância que impõe a adoção da medida de cautela, e não o contrário“.
De acordo com o Ministério Público, o ajuizamento da ação foi motivado pela notícia de que o afundamento da embarcação estava programado para a última quarta-feira (1º), o que terminou não ocorrendo até o momento. O objetivo do MPF, conforme consta no processo, é evitar que o afundamento cause “dano irreparável ao meio ambiente marinho, à saúde pública da população e consequências sanitárias irreversíveis”.
Na ação, o MPF requer ainda que o Ministério da Defesa promova estudos técnicos para a adequada destinação do casco, mediante descarte, sem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, ou pela venda do ex-navio a uma empresa com condições para fazer os reparos necessários ao descarte seguro.
O MPF diz que acompanha o caso desde o ano passado, quando a embarcação esteve próxima ao Porto de Suape, em Pernambuco. À época, uma liminar judicial, em ação proposta pelo Governo de Pernambuco e Suape, impediu a atracação do ex-navio no estado. Desde então, a embarcação vem navegando sem destino pela costa do Brasil.