Uma lei que estabelece novas regras para o manejo e a destinação de todo o lixo produzido no Recife foi sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) nessa quinta (09). A norma determina que todas as empresas informem à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) o volume de resíduos sólidos que geram por mês.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à perda de licença para funcionar. Os setores contemplados pela legislação vão de bancos a mercadinhos.
Aprovada em 30 de dezembro pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial desta quinta, a lei municipal 19.026 cria o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife, que reúne as normativas relacionadas à coleta e ao descarte de lixo.
A norma vale para empresas que produzem um volume de resíduos sólidos acima de 300 litros por dia. Esses estabelecimentos, que têm cinco meses para se adequar à lei, serão cadastrados como “grandes geradores de resíduos”.
Entre os estabelecimentos que podem ser considerados grandes geradores de resíduos sólidos, de acordo com a lei, estão:
Bancos;
Hotéis, motéis e afins;
Hospitais, clínicas médicas e consultórios;
Hospitais, clínicas e laboratórios veterinários;
Shoppings, centros comerciais, galerias e praças de alimentação;
Supermercados, hipermercados, mercados e afins;
Restaurantes, bares, casas noturnas, churrascarias, cafeterias, padarias, fabricação de alimentos em geral;
Clubes;
Instituições de ensino;
Casas de shows, teatros, cinemas e grandes eventos;
Cemitérios;
Órgãos públicos;
Gráficas e reprodutoras gráficas em geral;
Indústrias e fábricas em geral;
Portos, aeroportos, terminais ferroviários, metroviários, rodoviários e afins.
Todos esses setores serão obrigados a fazer o cadastramento junto à Emlurb e informar, mensalmente, à autarquia a quantidade de lixo gerado.
A forma como as empresas vão prestar as informações ainda será definida.
A aplicação da lei será cobrada dentro de cinco meses.