O indulto de Natal de Lula e Flávio Dino

Mário Flávio - 23.12.2023 às 08:17h

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos, após conversar com o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta sexta-feira, 22 de dezembro.

A decisão foi publicado em edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (22). Foi o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.

O indulto foi concedido às pessoas (nacionais e migrantes):

Condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça.

Condenadas a pena superior a oito anos e não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena.

Condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça que tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena.

Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena.

Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, ininterruptamente 15 anos da pena.

Mulheres condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que tenham cumprido um quarto da pena.

Mulheres condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena.

Mulheres condenadas a pena não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido um terço da pena.

Condenadas a pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la.

Foram excluídos do indulto natalino os seguintes casos:

Condenados em crime hediondo.

Condenados por crime de tortura.
Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.

Condenados por crimes de violência contra a mulher.

Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Condenados por tráfico de drogas.

Chefes de facções criminosas.
Presos submetidos ao Regime

Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de segurança máxima.

Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada.

O decreto, portanto, não beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

O indulto aprovado pelo presidente Lula não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.