O que é permitido na eleição desse ano

Mário Flávio - 01.10.2014 às 07:43h

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei 9.504/97, art. 39-A, caput).

Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:

I – as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;

II- as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às leições presidenciais, poderão ser divulgadas tão logo encerrado, em todo o território eleitoral, o pleito;

III – as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local.