A Vara da Infância e Juventude de Olinda acatou o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu a decisão liminar que obriga o município de Olinda a providenciar uma série de medidas para estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdaco).
Na decisão, a Vara da Infância e Juventude de Olinda ainda fixou multa diária de mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial.
As providências requeridas pela Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Olinda na ação civil pública número 10887-17.2021.8.17.2990 e determinadas pela Justiça incluem a contratação, em até 30 dias, de três profissionais de nível superior com formação relacionada às atividades do Comdaco, a fim de assessorar as comissões técnicas permanentes do órgão (Sociopedagógica, de Finanças e Ético-Jurídica); e a apresentação de proposta estruturada e detalhada de capacitação e aperfeiçoamento contínuos aos conselheiros titulares e suplentes do Comdaco para o ano de 2022, apontando inclusive a rubrica orçamentária correspondente.
“Apesar de o Município de Olinda ter, após o ajuizamento da ação, alocado o Comdaco em imóvel específico, suprindo parcialmente os problemas apontados pelo MPPE, deve-se frisar que se mantém a ausência de profissionais técnicos suficientes para atuação do conselho, que enfrenta a paralisação ou entraves sobre diversas atribuições, como o monitoramento dos serviços e providências fundamentais para a construção de políticas públicas como a atenção à primeira infância e o plano municipal de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência”, alertou a promotora de Justiça Aline Arroxelas.