Opinião: 2012 – O ano da justiça eleitoral. Por Bruno Martins

Mário Flávio - 03.02.2012 às 08:30h

O ano de 2012 será sem dúvida um ano ímpar para a história do Brasil. Digo isso em razão das eleições municipais que levaram as urnas milhões de brasileiros a escolherem mediante o voto direto, secreto e universal, quem deverá comandar os destinos de suas cidades durante um período de quatro anos.

No entanto, para que milhões de brasileiros possam exercer o direito fundamental ao voto, exercitando a sua cidadania, é preciso que haja um sistema eleitoral célere, eficiente, capaz de garantir a segurança dos candidatos e principalmente dos cidadãos- eleitores que comparecem as urnas. Diante dessa necessidade é que percebemos a importância das ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral Brasileira. Não é a toa que essa parte do Judiciário brasileiro merece ser reconhecida e respeitada como elemento primordial de fortalecimento da recente democracia brasileira.

Para se ter uma idéia da dimensão e importância desse tema, basta observar que nesse mês de fevereiro a Justiça Eleitoral completa 80 anos de criação. A Justiça Eleitoral Brasileira foi criada em 24 de fevereiro de 1932. Nos dias atuais sua existência e regulamentação estão devidamente garantidas na Constituição Federal de 1988.

Dentre as diversas atividades que lhe são determinadas por lei, tem a Justiça Eleitoral à tarefa de regulamentar o processo eleitoral por meio de instruções que aparecem em forma de resoluções, cabendo ainda a vigilância, aplicação e o fiel cumprimento das normas jurídicas que regem todo o período eleitoral, por via de julgamentos que levam a responsabilização dos que cometem infração eleitoral. Essa Justiça que alguns a denominam de “justiça cidadã”, desenvolve ainda ações administrativas e consultivas.

Atualmente a Justiça Eleitoral Brasileira é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Integram esses órgãos advogados, magistrados de outras justiças e cidadãos aos quais compete organizar, executar e fiscalizar todo o processo eleitoral.

Ressalte-se que a Justiça Eleitoral durante todo esse tempo, com alguns períodos democráticos, outros não, vem cumprindo com a sua função precípua de contribuir, fortalecendo, moralizando e modernizando o processo político-eleitoral brasileiro, enquanto pressuposto basilar de manutenção da nossa democracia.