Opinião: “Algumas observações sobre o Processo Legislativo”. Por Bruno Martins

Mário Flávio - 22.12.2011 às 17:30h

O surgimento do Estado enquanto mecanismo de controle e pacificação social trouxe consigo a necessidade real de criação de um conjunto de normas direcionadas a regulação da conduta humana em detrimento dos interesses estatais, postos em conflito com o interesse individual. Não teria como o Estado, por mais déspota que se apresentasse condições definitivas de conter os conflitos provenientes da convivência social se não obtivesse em seu poder um código de normas que se destinasse ao controle social e manutenção do poder estatal.

Evidentemente que tal a necessidade aliada à idéia de criação de um conjunto normativo, desembocaria por conseqüência na construção de um Poder Legislativo capaz de elaborar as normas que atendessem os anseios e perspectivas da sociedade e poder político estatal. Todavia, a história tem demonstrado que o conceito de lei enquanto corpo normativo vem desde os tempos mais remotos e que durante determinado período histórico, em sociedades remotas, as normas foram elaboradas sem a participação efetiva de um Poder Legislativo.

Portanto, trazendo essas discussões a uma realidade mais próxima da qual estamos habituados, observar-se-á que no Brasil, os conceitos de democracia, lei e direito nem sempre caminharam na mesma direção. Houve um período, não muito distante da história brasileira, em que o processo de elaboração das normas não obedecia a requisitos de debate e discussão inerentes ao desenvolvimento dos princípios concernentes à democracia e a sociedade, o qual denominamos hoje de Processo Legislativo. Era uma época em que o Legislativo, Executivo e Judiciário se confundia em um poder único de decisão, tornando o Estado Brasileiro num Estado déspota.

Passado esse momento, frente à pressão efetuada pela sociedade, partidos políticos, alguns destes na clandestinidade, além de grupos sociais, exigindo o retorno da democracia brasileira em meio a um turbilhão de inquietações e dúvidas quanto aos destinos do país. Nesse ínterim, O Congresso Nacional é reaberto, convoca-se a Assembléia Nacional Constituinte cuja tarefa consistiu na elaboração do texto constitucional republicano de 1988, aclamada por Ulisses Guimarães de Constituição Cidadã.

E é nesse texto constitucional, garantidor de uma imensa gama de garantias sociais e individuais que encontraremos um roteiro normativo a ser seguido por todos os parlamentares que compõem os Poderes Legislativos nas três esferas de representação. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passam a deter poderes legisferantes em suas esferas de competência desde que não invadam a competência uns dos outros, respeitando-se assim as regras constitucionais do processo legislativo.