Opinião – Estado Democrático de Direito – por Márcio Sales*

Mário Flávio - 12.12.2012 às 18:48h

Reza a nossa Constituição Federal, já no seu primeiro artigo, que a República Federativa do Brasil (…) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Para bem definir o regime democrático no qual vivemos, temos que o princípio mor que abre alas para o extenso rol de garantias e direitos individuais e coletivos expressos na tão sofridamente conquistada “Constituição Cidadã”, ou “Carta Magna”, como alguns preferem chamá-la, devemos dividi-lo em duas partes, a primeira diz respeito ao Estado Democrático, que se refere ao regime político que permite ao povo brasileiro uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública, exercida através dos seus legítimos representantes escolhidos pelo sagrado poder de votar e ser votado.

Já o Estado de Direito se refere ao regime jurídico que impõe a todos o dever de cumprir as leis regularmente votadas, às quais ninguém pode se escusar de obedecer sob qualquer pretexto.

Seguidamente temos os fundamentos que devem prevalecer sobre qualquer condição que venha a ameaçar direitos ou representar abuso de poder por parte dos governos, que dentre os acima relacionados, me atenho neste momento apenas aos três primeiros para embasar minha humilde compreensão que me motivou a escrever este texto, que são: a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Estive presente no episódio ocorrido na sede da ACCACIL durante a votação dos projetos de leis que aumentou os valores dos subsídios dos agentes políticos e secretários municipais de Caruaru.

É que como entusiasta da participação popular nos atos do governo (entenda-se controle social) presenciei uma movimentação que expressa claramente a definição sobre o Estado Democrático de Direito citada no início.

Ví a legítima manifestação de parte da população em se posicionar contra o que estava sendo proposto, como forma de denunciar a sua vontade ante o que se pretendia ver aprovado pelos vereadores da Casa Legislativa Municipal.

Também vi que o Estado Democrático, ávidamente exercido pelos manifestantes, entrava, pelo menos, em um conflito com o Estado de Direito, haja vista que a proposta era legal, como já amplamente comentado, inclusive neste blog. Sobre isto não entro no mérito da questão.

O que não pude entender, aí me refiro aos fundamentos que citei, é que mesmo sendo legítima a manifestação dos populares, vi repetidamente alguns poucos presentes (que não comprometem a legitimidade e o positivismo da manifestação) chamarem os vereadores de “ladrão”, “corrupto” e que aquela Casa Legislativa era composta por uma “quadrilha”. Ainda, por três vezes a sessão precisou ser interrompida por que um dos manifestantes não parava de proferir palavras irônicas em voz alta enquanto a sessão legislativa transcorria o seu curso.

Com isso, percebo que estamos amadurecendo politicamente pelo crescente interesse pela “causa pública”, pelas (sempre bem-vindas) manifestações populares nos assuntos de interesse social, assim como ocorreu com a audiência pública que debateu os problemas da estiagem (que estava esvaziada), bem como outros assuntos igualmente “interessantes”.
Entretanto, tanto os agentes políticos como qualquer pessoa estão sobre os ditames do Estado Democrático de Direito, e para que este prevaleça devemos “todos” respeitar a soberania do Estado, a dignidade da pessoa humana e a cidadania, sob pena de retrocedermos no tempo e jogar por terra o que muitos deram a vida para conquistar, A LIBERDADE.

*Márcio Sales é assessor jurídico da Câmara Municipal de Caruaru