Opinião – O Império da Lei e a crise da Educação – por Mário Benning*

Mário Flávio - 24.04.2014 às 07:25h

Ao longo da história a humanidade encontrou na legislação escrita a forma de organizar a sociedade e dirimir os conflitos. Desde Hamurabi, na distante Mesopotâmia em XVIII a. C., até os dias de hoje criou-se o consenso que o estabelecimento dos direitos dos cidadãos e as punições para as infrações cometidas não seriam mais frutos dos caprichos dos governantes. Porém teriam que seguir o que estava gravado na lei, não sendo mais permitida a livre interpretação, conveniência e os conchavos, seja na administração pública ou na execução da justiça. Princípios que foram corporificados na celebre frase romana: Dura Lex, Sed Lex.(A lei é dura, mas é a lei).

Porém parece que essa realidade está bem distante da aplicação em Caruaru, quando em janeiro de 2013 a Prefeitura Municipal enviou ao Legislativo e a Câmara aprovou o PCC da educação municipal. Os problemas desse ato, não estão relacionados apenas a péssima qualidade do documento, que demonstra claramente a incompetência e o desconhecimento sobre os meandros da educação pública por quem o elaborou, mas também o documento é uma afronta ao estado democrático de direito, já que claramente temos uma legislação municipal que entra em choque com uma lei nacional, que já teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.

Quando a Lei do Piso entrou em vigor em 2008, estabeleceu o conceito de vencimento básico, que seria a remuneração inicial de um professor em cima do qual incidiriam titulação, tempo de serviço e outras vantagens, que somados comporiam o salário da categoria. Automaticamente vários governadores, entraram com uma ação no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei, para que o judiciário reconhecesse que vencimento básico e salário era a mesma coisa. Enquanto a ação aguardava o julgamento, governadores e prefeitos adaptaram os seus PCCs, já que a própria lei estipulava que o piso seria aplicado gradualmente ao longo de três anos.

Porém ao fim desse prazo as adaptações não seriam mais permitidas, ou seja, incorporar gratificações ao vencimento básico para atingir o valor do piso nacional só até 2011. Finalmente em 2013, o STF julgou a ação a ADI 4167 e decidiu que a lei do piso era constitucional reconhecendo assim que vencimento básico não era salário resguardando os direitos dos que ganhavam acima do piso. No voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, proferiu que a lei tinha o mérito de valorizar uma categoria historicamente negligenciada e que os argumentos dos impactos financeiros deveriam ser desconsiderados, já que a própria lei estabelecia que a União socorresse os estados e municípios que não conseguissem arcar com o custo financeiro. Desde que demonstrassem que estava seguindo outra lei nacional: a que criou o FUNDEB, aplicando corretamente os recursos da educação sem desviá-lo para outras áreas.

Ao que tudo indica, os membros do executivo municipal esqueceram esses princípios básicos do direito, ou então realmente acreditam que Caruaru é um país e que não têm que se submeter às legislações nacionais. Para justificar esse absurdo, a Prefeitura já elaborou várias versões, atirando a esmo para ver qual discurso “cola” junto à sociedade. O primeiro foi que os professores queriam quebrar os cofres municipais, arrancar o último centavo do caixa da prefeitura. Falso, a remuneração dos docentes não está vinculada ao FPM, mas sim aos repasses da União através do FUNDEB, que não foram reduzidos ao longo desses anos e sim reajustados. E um detalhe, se a cidade provar que aplica bem os recursos federais e der autonomia financeira à Secretaria de Educação, a mesma pode pedir mais recursos para pagar o piso. Vários estados e municípios já fazem isso. Por que Caruaru não faz?

Infelizmente como foi demonstrado pelo relatório da CGU em apenas um ano, R$ 17 milhões foram mal administrados pela Prefeitura e segundo os órgãos de classe, os desmandos persistem o que inviabilizaria a cidade a receber os recursos extras. O Segundo foi que o piso quebraria o Caruaruprev, porém o próprio Controlador Geral do Município desmentiu esse fato ao expor que apenas 10% de todos os aposentados recebiam entre R$ 5,5 mil e R$ 11 mil e apenas 0, 08% recebem acima de R$ 14 mil. A terceira versão foi que, ao incorporar ao vencimento básico a gratificação de regência, a Prefeitura estaria pagando acima de piso e desobrigada a pagar o reajuste desse ano e dos próximos, porém em consulta feita pelo Blog ao MEC, o mesmo respondeu que tal ato era ilegal, pois com a integralização do piso isso não seria mais possível.

Será que de 2009 a 2011, ninguém na Secretaria de Administração ou da Educação percebeu a necessidade de se fazer ajustes no salário da categoria? Parece que não, e assim ficam patentes que os critérios para compor o secretariado do município foram todos, menos o mérito. A mais recente versão foi que com o aumento do piso a Prefeitura descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto estaria impedida de conceder o aumento. Ora, a própria lei estabelece que ao descumprir os limites prudenciais de gastos com pessoal, a máquina deve ser enxugada começando pela demissão dos comissionados ou contratados. Foi isso que a Câmara Municipal fez ao ser obrigada arcar com o custo de 33 vereadores, demitiu os temporários. O que não dá é inchar a máquina, em ano eleitoral como se faz sazonalmente e querer que a conta seja paga pelos professores. Restou apelar que a greve é política, uma situação que por tudo o que foi explicado nesse artigo cai por terra.

Existe apenas uma solução para a crise da educação municipal, que as leis sejam cumpridas. A do Piso Nacional, a que regulamente os usos do FUNDEB e a de responsabilidade fiscal e se a Prefeitura insistir em descumprir essas leis teremos de fato o País de Caruaru.

*Mário Benning é professor e analista político