Opinião – O veto atende aos princípios do Direito Administrativo – por Clóvis Santos*

Mário Flávio - 19.12.2012 às 08:25h

A nota do prefeito de Caruaru/PE, José Queiroz, colocou fim a polêmica do reajuste dos vereadores de Caruaru/PE, (projetos de lei nºs 6423 e 6424/2012), projetos esses que além de reajustar os subsídios dos vereadores ainda criavam o 13º Salário e reajustavam de forma generosa os vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários.

A nosso ver acertado o veto anunciado pelo chefe do executivo, seja do ponto de vista político, vez que o comportamento e declarações de alguns edis tornou insustentável a defesa dos projetos de lei, pois, alguns vereadores esqueceram o decoro parlamentar e literalmente agrediram o eleitor com seus discursos, sem falar dos que foram as vias de fato na defesa, não do projeto de lei, mais do vil metal.

Do ponto de vista jurídico o prefeito agiu em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, senão vejamos: Princípio da Legalidade: o legislador só pode fazer o que a Lei prevê, e a legalidade estaria ferida, pois, os reajustes deveriam ter sido votados antes da eleição, pois, ai os beneficiários seriam os eleitos, vereadores, prefeito e vice e futuros secretários, ao retardarem a votação o princípio da legalidade conjugado com o Princípio da Impessoalidade tornaram a aprovação no mínimo suspeita, pois, os vereadores eleitos estavam votando em seus próprios salários, e pelo menos o Projeto de Lei que reajustava os subsídios dos vereadores estava atingido pelo princípio da impessoalidade, e ai colidiram de frente com o Princípio da Moralidade, pois, o dever do administrador/legislador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração e in caso, entendo que o melhor resultado era apenas para os que teriam o salário reajustado.

Não podemos dizer que a Câmara feriu o Princípio da Publicidade, pois, ao retardar a votação chamou a atenção e permitiu o controle da população, e nisso a imprensa cumpriu seu papel de divulgadora cabendo ao povo à interpretação da justiça ou não da medida. E talvez sem querer a população e a imprensa cobraram o Princípio da Eficiência, que é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, no caso, os meios seriam os financeiros e a população pela repercussão negativa chegou à conclusão de que a majoração salarial não implicaria em melhor resultado, portanto, desnecessário!

O Princípio da Supremacia do Interesse Público, que diz claramente que o interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual, no caso o público seria a cidade como um todo, o conjunto de eleitores e o interesse individual seria do pequeno número de beneficiários pelos aumentos salariais. Assim, repito, fez bem o prefeito ao ouvir a voz rouca das ruas!

Há ainda o Princípio da Presunção de Legitimidade, os vereadores teriam e têm o direito de reajustarem os subsídios da “próxima legislatura” erraram ao analisar a conveniência e oportunidade, pois, já haviam quase dobrado os salários ao incorporar, de forma transversa a verba de gabinete (para evitar controle do Tribunal de Contas), e não observaram não ser ideal o momento, pois, acontecia no mesmo momento corte de pessoal e até do efetivo da defesa civil do município; assim, talvez muito melhor para os vereadores o veto do executivo do que uma Ação Popular a questionar a legitimidade do aumento!

Resta-nos ainda o Princípio da Finalidade que diz que toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta; o que não dizer do Princípio da Auto-Tutela que se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS, o que fez o prefeito ao vetar os PLs, apenas para constar, o Princípio da continuidade do Serviço Público e o Princípio da Razoabilidade que é norteado pelo bom senso que faltou aos edis, pois, os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.

Parabéns ao prefeito de Caruaru José Queiroz (PDT), pelo veto e aos vereadores melhor análise na próxima vez, e esperemos que a repercussão negativa tenha servido de lição aos vereadores que renovaram o mandato e aos neófitos que tomarão posse, para servir de baliza quando a mensagem de veto do executivo retornar a Casa José Carlos Florêncio e for à votação, pois, ainda existe a possibilidade, contrário senso, dos vereadores derrubarem o veto!

*Clóvis Santos é Advogado, Membro Diretório PT/CaruaruMembro e Pós-Graduado em Direito do Trabalho