Palmares: município se compromete a regularizar Portal da Transparência

Mário Flávio - 18.02.2020 às 14:42h

Para garantir a adequação do Portal da Transparência da Prefeitura de Palmares às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), a gestão do município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Todas as informações exigidas ainda não disponibilizadas no Portal deverão ser incluídas no website no prazo de 180 dias.

Esses dados deverão estar disponibilizados de modo claro e de fácil acesso a qualquer cidadão. O prefeito de Palmares, Altair Bezerra, comprometeu-se ainda a determinar um órgão, empresa ou servidor responsável pela estruturação e alimentação do Portal da Transparência de Palmares.

No caso do descumprimento dos termos do TAC, a prefeitura de Palmares estará sujeita a cobrança de multa diária no valor de mil reais. O TAC foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10.

AMDESTRAN – A Autarquia de Defesa Social, Trânsito e Transportes também firmou TAC para viabilizar a implantação de seu Portal da Transparência. Atualmente, o órgão não vem cumprindo com a obrigatoriedade legal de manter um Portal próprio e disponibilizar informações públicas exigidas.

Dessa forma, o AMDESTRAN deverá determinar um órgão, empresa ou servidor responsável pela implantação, estruturação e alimentação do Portal da Transparência, que no prazo de 90 dias deverá implantar e proceder às adequações necessárias, fazendo constar, de modo claro e de fácil acesso a qualquer cidadão, todas as informações estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação.

As informações contidas no portal deverão ainda ser atualizados num intervalo máximo de 30 dias. No caso do descumprimento parcial ou total dos termos do TAC, uma multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada.

Saiba mais – O Portal da Transparência é um instrumento legal que assegura a todos os brasileiros o poder da informação, conforme estabelecido pela Lei da Transparência de 2009. A legislação determina a disponibilização, em tempo real, das informações relacionadas a administração pública da União, estados, Distrito Federal e municípios, desde que a publicação desses dados não ameace a segurança da sociedade ou do Estado.