Com a saída da base da prefeita Raquel Lyra (PSDB) muito foi perguntado se a vereadora Perpétua Dantas (PSDB) poderia perder de forma automática o mandato por uma suposta infidelidade partidária. O blog ouviu especialistas sobre o assunto e a resposta é não!
A regra sobre perda de mandato diz o seguinte:
“Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”, diz o texto.
No entanto, como Lei é uma questão de interpretação, na mesma lei uma possível brecha pode complicar a situação da vereadora, isso se o PSDB ficar realmente incomodado com a situação.
“Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
Com essa hipótese acima o partido pudesse até requerer o mandato da vereadora, mas entraria numa batalha jurídica que talvez desgastasse o nome da prefeita é pré-candidata ao governo, o que Raquel não quer agora.
Teremos várias cenas dessa novela que deve se arrastar pelos próximos meses. A conferir.