PGR denuncia mais 150 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília; total de denunciados chega a 254

Lucas Medeiros - 27.01.2023 às 21:55h
(Imagem: Antonio Augusto/ Secom/ PGR)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (27), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal. 

Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódio e a decretação das prisões preventivas. Essa é quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 254.

Outros crimes

Na cota, documento que acompanha a denúncia, a PGR destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação. 

Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, o subprocurador-geral deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos.

Em outro ponto do documento, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca.

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos também explica por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, previsto pelo Código de Processo Penal. Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora.

Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinala, acrescentando que, “ao contrário, o MPF continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis“.

Além disso, cita que o Código de Processo Penal veda o acordo de não persecução penal para conduta criminal habitual, aqui compreendida a associação criminosa, cujo caráter permanente e estável impede o benefício.

Pedidos

Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, a PGR solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

A PGR também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos.