Todas as pomadas para modelar e trançar cabelos estão com a comercialização proibida pela Anvisa. Enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza.
Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser utilizados neste momento.
A decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada tendo em vista o aumento do número de casos de efeitos indesejáveis graves associados ao uso desse tipo de produto, como irritação nos olhos, inclusive nas prévias de Carnaval de Recife e Olinda.
Entre os eventos relatados pelos usuários estão cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Segundo as informações disponíveis, os eventos ocorreram, principalmente, com pessoas que tomaram banhos de mar, piscina, ou mesmo de chuva após terem feito uso dos produtos.
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do caso.
A Anvisa já publicou dois alertas e interdições sobre estes produtos.
O que devo fazer?
Consumidor
Não use ou adquira esses produtos.
Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.
Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR
Profissionais, salões e comércio em geral
Não utilizem esses produtos em nenhum cliente.
O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
Não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor.
Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
Profissionais de saúde
Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa clicando aqui.
Fiscais das vigilâncias sanitárias
Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento.
As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem.
Empresas titulares da regularização do produto
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução – RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.
A diretoria também deliberou pela suspensão de novas notificações perante a Anvisa para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução – RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.
Está prevista para o início da próxima semana a realização de reunião técnica com o setor produtivo para a discussão dos procedimentos necessários à regularização dos produtos objetos da medida cautelar.