Ponto Final – Desembargador determina volta imediata de vereadores afastados

Mário Flávio - 10.03.2014 às 12:22h
Decisão diz respeito a Operação Ponto Final 2

Decisão diz respeito a Operação Ponto Final 2

O blog teve acesso a decisão do Desembargador da 4ª Vara Criminal, Gustavo Lima, a respeito da volta dos vereadores indiciados pela Operação Ponto Final 2. O texto derruba a decisão do Juiz Pierre Souto Maior, que pedia o afastamento por tempo indeterminado dos vereadores Neto (PMN), Val das Rendeiras (PROS), Pastor Jadiel Nascimento (PROS), Val de Cachoeira Seca (DEM) e Evandro Silva (PMDB).

A decisão segue o mesmo entendimento do primeiro afastamento dos 10 vereadores na Vara Criminal. “…Sendo assim, por restarem satisfeitos os requisitos previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, defiro o pedido de liminar ora formulado, determinado a suspensão da decisão atacada até o julgamento de mérito do writ, de forma a que os impetrantes retornem imediatamente ao exercício dos cargos de vereadores do município de Caruaru”, diz trecho da decisão interlocutória.

O texto diz ainda que não foram demonstradas provas de que os vereadores estariam atrapalhando as investigações ou ameaçando testemunhas, sendo uma mera presunção do julgador, bem como o afastamento dos mesmos gera prejuízo financeiro a Câmara. “…Há que se observar também, que o afastamento dos impetrantes vem repercutindo de forma negativa nas finanças do município de Caruaru, dada a substituição dos vereadores titulares por suplentes, com evidente majoração nas despesas ordinárias da Câmara dos Vereadores, por se ver obrigada a remunerar tanto os vereadores afastados como os substitutos, na forma do artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013”.

FAZENDA – A decisão não faz menção a Vara da Fazenda, que determina o afastamento por 180 dias dos parlamentares, por isso, ainda não se sabe se o presidente da Câmara de Caruaru, Leonardo Chaves (PSD), vai acatar a nova decisão da Vara Criminal e determinar a volta imediata dos edis ou vai seguir o que recomenda o juiz José Fernando dos Santos Souza.

A banca de advogados comemora a decisão e espera que os edis voltem as funções ainda essa semana.
“A decisão reforça o nosso pedido no recurso de Apelação junto a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Com mais essa decisão acreditamos na volta aos vereadores, já que existem duas decisões pela volta imediata dos parlamentares as funções legislativas”, disse Marcelo Cumaru.

Abaixo a decisão do Desembargador.

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