O prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Arandas, assinou o Decreto de número 023/2020 que trata da retomada gradual das atividades econômicas no município, em virtude da pandemia do COVID-19.
A retomada está se dando nas seguintes atividades: Comércio varejista nos bairros; Salões de beleza e estética; Setor de construção civil, com 100% da capacidade de pessoal; Comércio de veículos, incluindo aluguel e vistoria com 50% da carga e Transporte Alternativo.
Os estabelecimentos e demais atividades autorizadas a funcionarem deverão atender a todas as determinações das autoridades sanitárias, como elencado abaixo:
I – Uso obrigatório de máscara para entrar e permanecer nos estabelecimentos comerciais;
II – Disponibilizar, obrigatoriamente, álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores;
III – Controle do fluxo de pessoas nos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações;
IV – Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
V – Sinalizar os ambientes indicando os locais com produtos para realizar a assepsia das mãos;
VI – Intensificar a higienização do ambiente, em especial as superfícies de contato, como balcões, portas e maçanetas;
VII – Intensificar a ventilação no ambiente;
VIII – Instalar áreas de demarcação no chão, sinalizando o distanciamento mínimo necessário previsto no inciso IV deste artigo.
Foram considerados: a necessidade de manutenção do emprego e a garantia de renda para subsistência dos trabalhadores e suas famílias, o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19 elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco. Além disso foi considerado também a decisão do Governo Estadual que autorizou o ingresso da região do Agreste na fase 04 do plano supracitado;