NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem entre seus preceitos que “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (Art. 11)”, ou seja, que os municípios têm o dever de arrecadar os tributos de sua competência. No geral, o ISS e o IPTU são os impostos municipais com maior destaque na arrecadação e assumem grande importância nesse cenário vivenciado nos últimos anos, de estagnação nos repasses de FPM e ICMS.
Em toda obra pública realizada nos municípios, mesmo em conjunto com o governo federal ou estadual, há uma contrapartida desses municípios; assim como toda despesa de pessoal da Prefeitura, incluído aí os profissionais da saúde e educação, depende das receitas municipais, inclusive do IPTU.
Hoje, Caruaru é um dos municípios mais importantes de Pernambuco e isso ocorre por força do trabalho de sua população e de uma boa gestão municipal. Isso deve ser motivo de orgulho. Caruaru é o maior município do interior do Estado e o valor de R$ 66,42 por morador já demonstra que aqui o imposto – que é pago uma vez por ano – não é alto.