Presidente da CDL Santa Cruz do Capibaribe faz apelo ao governador Paulo Câmara

Mário Flávio - 31.03.2020 às 06:25h

Por Meio do facebook o presidente da CDL de Santa Cruz do Capibaribe, Bruno Bezerra, fez um apelo ao governador Paulo Câmara (PSB). Ele citou medidas adotadas pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), que anunciou ações para evitar demissões e quebradeira de empresas nesta segunda-feira (30).

“Faço um apelo ao Governo de Pernambuco para que agilize as medidas necessárias que estão ao alcance do Estado para que as empresas possam suportar esse tempo de inatividade. Sabemos da gravidade da situação, sabemos que a vida das pessoas deve ficar em primeiro lugar. Estamos colaborando e unindo esforços com o poder público no combate ao coronavírus. Siga o exemplo do Ceará, pois precisamos salvar pessoas físicas e jurídicas”, escreveu.

As medidas anunciadas por Camilo Santana são:

  • prorrogação do prazo por 90 dias para empresas se adequarem à documentação de ações fiscalizatórias por 90 dias;
  • suspensão da necessidade de pagamento do refinanciamento por impostos atrasados pelas empresas por 90 dias;
  • extinção do pagamento Fundo de Equilíbrio Fiscal por 3 meses;
  • prorrogação da validade das certidões negativas por 90 dias, para que empresas possam participar de licitações;
  • prorrogação da apresentação de obrigações acessórias das empresas por 90 dias;
  • suspensão de inscrições na dívida ativa do Estado por 90 dias, para que as empresas evitem problemas fiscais;
  • e a prorrogação por 90 dias dos regimes especiais de tributação.

O Estado ainda dispensou o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas do Simples Nacional ao Governo do Estado por 90 dias. A medida, no entanto, ainda precisa de uma autorização da gestão nacional do Simples, segundo o governador do Ceará.

Decreto fecha comércio

O pacote de benefício é uma forma de amenizar os impactos negativos da crise do coronavírus no Ceará, que ocorre também no Brasil e no mundo. Um decreto assinado pelo governador proíbe o funcionamento do comércio não essencial no estado.