NOTA – SUSPENSÃO DA “LEI DOS FARÓIS” NAS RODOVIAS FEDERAIS
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que foi intimada na tarde do último sábado (03) sobre a decisão que suspende a aplicação de multas relacionadas à obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país. O julgado foi proferido pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o ente federal, emitiu parecer de força executória noticiando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão. O Denatran, por sua vez, repassou o comunicado aos órgãos executivos de trânsito, entre eles, a PRF.
Dessa forma, a PRF informa que suspendeu a aplicação da sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a referida infração nas rodovias federais de todo o Brasil. Reitera, contudo, que o uso do farol aceso durante o dia, em vias urbanas ou rurais, dentro ou fora das cidades, é questão de segurança. A conduta aumenta a visibilidade dos veículos e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Nesse contexto, e seguindo recomendação que já vinha sendo feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes mesmo da imposição da norma supracitada, a PRF orienta que os condutores adotem o procedimento como um hábito.
Núcleo de Comunicação Social – Polícia Rodoviária Federal