Aquela história antiga relacionada à ação popular contra o prefeito Zé Queiroz, que data de 1994, ainda está rendendo recursos na Justiça Eleitoral. Na verdade, a Procuradoria Geral Eleitoral do TSE opinou pela inelegibilidade de Queiroz em um parecer, de número 21.612/2012, que data de 30 de setembro deste ano, antes da eleição.
Pelo parecer, a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral Sandra Cureau, opina pelo provimento do Recurso Especial impetrado pelo diretório municipal do DEM, que pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a qual negou que a situação do prefeito se enquadrasse na alínea “H” da Lei Complementar nº 64/90, que descreve as causas de inelegibilidade.
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O processo ao qual o recurso se refere discorre sobre devolução aos cofres públicos de metade dos valores dispendidos com a transmissão do programa “Fala Prefeito”, naquela época, custeados com verbas da Prefeitura Municipal de Caruaru, já que teria se constatado que Zé Queiroz, então prefeito, teria feito promoção pessoal e de terceiros. O argumento da procuradoria é de que, embora o TRE tenha entendido que o processo não refletia finalidade eleitoreira, haveria dando ao erário.
Em outras palavras, Queiroz seria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Sob o ponto de vista da vice-procuradora, a alegação de dano ao erário poderia se enquadrar no que descreve a alínea “D” da Lei de Inelegibilidade, pela qual são inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes.
Mas, isso se trata de um posicionamento que ainda será analisado pela Relatora do TSE, Laurita Vaz, e caso ela vote pela condenação, o recurso ainda seria julgado no Tribunal. Caso a situação seja contra o prefeito de Caruaru, uma nova eleição pode ser marcada.