Foi acatado, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 923/2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cujo objetivo é atualizar a organização do serviço extrajudicial do Estado. Originalmente, a matéria propunha reestruturar especialmente os cartórios de registro natural (responsáveis por certidões de óbito, nascimento e casamento) que não têm demanda para sustentar seus custos.
O texto proposto pelo Judiciário previa a extinção imediata de 41 dessas serventias. Emendas apresentadas durante a tramitação da matéria nas comissões temáticas acabaram com a previsão de extinção automática ou transferência de tabelionatos, a maioria deles em pequenos municípios e distritos do interior.
