
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou ao prefeito de Macaparana e ao presidente da Câmara Municipal de Machados adequações nos respectivos portais de Transparência, conforme relatórios encaminhados com apontamentos de irregularidades pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público) do MPPE.
Ao presidente da Câmara Municipal de Machados foi recomendado que, no prazo de 30 dias, disponibilize na aba “Portal da Transparência” as informações atualizadas de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas, divulgando, em tempo real, principalmente informações relativas à execução orçamentária e financeira. Após avaliação realizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Machados, a equipe técnica do CAO Patrimônio Público do MPPE verificou diversas irregularidades e a Promotoria de Justiça encaminhou planilha apontando as irregularidades em 11 itens para as devidas adequações.
Foi conferido ao presidente da Câmara Municipal de Machados o prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acata ou não a recomendação. No final dos 30 dias, deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça ofício descrevendo as providências adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento, relativas aos 11 itens.
Por sua vez, ao prefeito de Macaparana, foi recomendado a adequação, em 45 dias, do Portal Eletrônico da Prefeitura aos termos da legislação vigente, em especial, quanto às irregularidades detectadas e apontadas em relatório pelo CAO Patrimônio Público do MPPE, devendo, ainda, atualizar as informações referentes ao quantitativo de cargos vagos e providos, ao quadro de servidores, passando a constar, inclusive, a natureza dos vínculos de todos os servidores do município (se efetivos, contratados ou comissionados). O prefeito de Macaparana deve informar, no prazo de 10 dias, sobre o acatamento da recomendação ministerial, no prazo fixado.
Sobre transparência, o MPPE ressalta, nos dois casos, o teor da Recomendação Conjunta PRESI-CN Nº 2, de 18 de junho de 2020, que trata de critérios de atuação e fiscalização do Ministério Público em políticas públicas, recomendando-se ao Ministério Público brasileiro que fiscalize a adequada alimentação dos sistemas informatizados que integram a política pública, com a finalidade de permitir que a execução e o controle dos atos de execução sejam baseados em dados fidedignos (art. 3º, Parágrafo único).