Do TSE
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual, autorizou a transmissão da propaganda partidária do Partido Trabalhista Nacional (PTN), em cadeia nacional, nos dias 25 de junho e 17 de dezembro de 2013, com a duração de cinco minutos cada um dos programas, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão.
A decisão da ministra teve por base parecer da Secretaria Judiciária do TSE. O partido havia requerido autorização para a veiculação de propaganda partidária em rede nacional a ser exibida no primeiro e segundo semestres de 2013, indicando os dias 13 de junho e 26 de dezembro como datas de preferência. No entanto, essas datas não estão disponíveis por terem sido solicitadas por outros partidos anteriormente.
De acordo com a secretaria, o ano de 2013 contará com 26 quintas-feiras no primeiro semestre e outras 26 no segundo semestre, sendo que todos esses dias já se encontram indisponíveis.
Como o número de programas em bloco é superior ao número de quintas-feiras no ano de 2013, foram reservadas datas para os programas em bloco em dias de semana diversos da quinta-feira. De acordo com a Resolução 20.034/97 do TSE, as cadeias nacionais devem ocorrer às quintas-feiras, podendo o TSE, se entender necessário, deferir a transmissão em outros dias. Por isso, para o PTN foram designadas as datas mais próximas disponíveis.