Após ter sido identificada a existência de 40 viveiros irregulares de camarões em áreas destinadas à conservação ambiental, na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Ilha do Zeca, especificamente na Comunidade Caranguejo Tabaiares, localizada entre o bairro de Afogados e a Ilha Joana Bezerra, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife que retomasse o convênio com a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), a fim de fortalecer a fiscalização ambiental.
O zoneamento feito na UCN Ilha do Zeca dividiu a área total entre os setores de Conservação e Equilíbrio Ambiental.
Entretanto, foi identificada a presença de reservatórios artesanais informais/irregulares ocupando uma área de 8,11 hectares, instalados no Setor de Conservação, ocupando 26,41% do espaço, conforme dados coletados em 2018.
“A prática da carcinicultura não licenciada constitui crime, cabendo à Polícia coibir o delito, inclusive por meio de ações articuladas com outras instituições, a exemplo do Ibama para a destruição de viveiros de camarões irregulares”, citou o Promotor de Justiça Ivo Pereira Lima, no texto da recomendação, onde também reforçou que a presença de carcinicultura em unidades de conservação impactam diretamente no ecossistema mangue existente na unidade, uma vez que há a supressão de vegetação para a instalação dos citados viveiros.
Ainda conforme a publicação, a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife também deverá adotar todas as medidas cabíveis, judiciais e extrajudiciais, em relações aos carcinicultores que instalaram viveiros irregulares na UCN Ilha do Zeca, e a adotar as providências cabíveis para regularizar os viveiros que se localizam na região antes de 22 de julho de 2008. Conforme as disposições previstas no Novo Código Florestal , é assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes desta data, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
A Secretaria tem o prazo de 15 dias para declarar o acatamento ou não da recomendação, podendo o não atendimento implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público.