Rivaldo não desiste e consegue liminar para ter acesso ao processo de expulsão dele do PMDB

Mário Flávio - 06.12.2012 às 08:25h

Pelo jeito o político Rivaldo Soares deve mesmo continuar tirando o sono dos mandatários do PMDB em Pernambuco. Ele entrou com um pedido de liminar para ter acesso ao processo em que o mesmo foi expulso da legenda. De acordo com Rivaldo, ele obteve êxito na ação. “Hoje consegui uma liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Caruaru, Dr. Brasílio Guerra, determinando que a Executiva Estadual do PMDB de Pernambuco me dê acesso ao processo em que fui sumariamente e irregularmente expulso do partido”, garante.

Rivaldo alega que sem o documento, fica complicado para ele apresentar uma boa defesa a Executiva Nacional do PMDB. “O julgamento ocorreu no dia 22 de novembro. No dia 26 estive na sede do partido, em Recife, para tirar cópia do referido processo, no intuito de preparar o recurso para a Executiva Nacional. Requeri também cópia da Ata da eleição da Comissão de Ética que me julgou, com o objetivo de confirmar se as pessoas que me julgaram têm legitimidade para tal ato”, pontuou.

O suplente de deputado federal explicou as razões de entrar na justiça comum. “Como não me foram entregues tais documentos necessários a minha ampla defesa, ingressei com um mandado de segurança na Justiça comum. O juiz entendeu que meu direito foi desrespeitado pelo presidente do PMDB, Dorany Sampaio, e decidiu por conceder a liminar requerida”, aposta.

De liminar em mãos, Rivaldo garante que foi a sede do PMDB, mas não obteve êxito e por isso, o partido deve ser multado. “Hoje,fui mais uma vez à sede do PMDB, em Recife, e mais uma vez me foi negado o acesso a tais documentos, numa demonstração de que os comandantes do PMDB sabem que vou provar que o processo foi arbitrariamente julgado e que minha expulsão do partido foi ilegal. Pelo descumprimento da ordem judicial por parte do presidente Dorany Sampaio, o PMDB estadual pagará uma multa diária de cinco mil reais e o presidente poderá ser preso por não cumprir a determinação liminar proferida pela Justiça”, explicou Rivaldo.