Numa primeira ação, movida pelo PSB, o pré-candidato ao cargo de Caruaru e atual prefeito da cidade, Rodrigo Pinheiro, foi acusado de se utilizar de vídeo publicado em sua rede social para realizar propaganda eleitoral antecipada
De acordo com a decisão da Juíza Priscila Vasconcelos Patriota, da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru e responsável pela propaganda eleitoral, Rodrigo Pinheiro infringiu a legislação eleitoral ao se beneficiar indevidamente da postagem veiculada em sua rede social, impondo-se a necessária aplicação da penalidade legal por ter se beneficiado de propaganda eleitoral antecipada.
A multa aplicada foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em outra decisão, o pré-candidato do PSDB sofreu outro revés, com a condenação de pagamento de mais uma multa, agora de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , por conta de uma fala do cantor Henry Freitas durante apresentação no São João de Caruaru, no Pátio de Forró Luiz Lua Gonzaga, que teria feito propaganda eleitoral antecipada em favor do prefeito.
