
A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local na Ação Civil Pública (ACP) número 0001790-20.2021.8.17.9480 e determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garantisse, no prazo de 15 dias, o abastecimento de água em todo o município, de modo a cumprir fielmente o calendário de abastecimento divulgado.
Ainda conforme a decisão, na hipótese de o fornecimento disponível não ser suficiente para cumprir o calendário de abastecimento, a Compesa deverá compensar através de caminhões-pipa, devendo a cobrança aos consumidores ser proporcional tão somente aos metros cúbicos de água consumidos. Além disso, a Companhia de Saneamento deverá apresentar ao Ministério Público relatórios mensais de distribuição dos recursos hídricos feitos por redes de caminhões-pipa.
Diante disso, a Compesa interpôs agravos interno e de instrumento em face da decisão interlocutória, tendo sido negados provimento ao agravo de instrumento e conhecimento ao agravo interno, por prejudicialidade, pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.