O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Caruaru, Jéfferson Félix, acatou o pedido do Sismuc e por meio de mandado de segurança determinou o pagamento de um terço de férias aos professores da Rede Municipal de Ensino de Caruaru. De acordo com a direção do Sindicato, a medida se deu para garantir o abono aos servidores, que gozam do período de férias em janeiro.
“Vamos seguir com essas ações para garantir que os professores recebam os seus direitos, já que a classe é a única que todos tiram férias”, disse.