Sismuc emite nota e critica ações da prefeitura

Mário Flávio - 01.04.2014 às 08:04h

O SISMUC Regional vem a público, para informar mais uma atitude arbitrária, descabida, opressora e ilegal do Prefeito do Município de Caruaru, quando este resolveu:

a. Descontar dos professores participantes do movimento reivindicatório, os dias parados;

b. Suspender o desconto em folha da taxa mensal dos associados ao SISMUC Regional;

c. Suspender o desconto em folha do pagamento de convênios com planos de saúde dos associados ao SISMUC Regional.

Sendo assim, vejamos a análise das referidas medidas:
a. O desconto dos dias parados dos professores participantes do movimento, além de ser ilegal não se justifica, pois, todos sabem que o professor tem uma carga horária anual a cumprir, que caso ocorra corte em seu salário, este mesmo professor, fica desobrigado a repor as aulas. Portanto, o aluno não terá a sua carga horária completa;

b. A suspensão do desconto em folha da taxa mensal dos associados ao SISMUC Regional feri um princípio legal previsto pela Constituição Federal em seu Artigo 8º inciso IV, que diz: “a assembleia geral fixará a contribuição que, se tratando de categoria profissional, será descontado em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em Lei”;

c. A suspensão do desconto em folha do pagamento da mensalidade de Planos de Saúde demonstra nitidamente o potencial de pervecidade da medida, pois, deixa desamparados de serviços médicos e hospitalares, servidores e seus familiares.

Outrossim, queremos tranquilizar os associados visto que, nosso departamento jurídico, já vem tomando todas as medidas legais e cabíveis que o momento requer.
Informamos ainda, que o SISMUC Regional, honrando o seu lema “Trabalho e Luta”, não poupará esforços em prol da defesa dos direitos dos seus associados.

Atenciosamente, A DIRETORIA