STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e realizarem prisões em flagrante

Mário Flávio - 21.02.2025 às 21:50h

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que as guardas municipais em todo o Brasil desempenhem funções de policiamento ostensivo e efetuem prisões em flagrante. A medida permite que os municípios legislem para ampliar as atribuições dessas forças de segurança, desde que respeitem as competências das polícias Civil e Militar. 

De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário, atuando em cooperação com os demais órgãos de segurança pública. No entanto, suas funções não incluem atividades de polícia judiciária, como investigações criminais. Além disso, as ações das guardas estarão sob supervisão do Ministério Público, garantindo o controle externo de suas atividades policiais. 

A decisão do STF surgiu a partir de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que questionava uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Estado. Este havia considerado inconstitucional uma lei municipal que atribuía à Guarda Civil Metropolitana poderes de policiamento preventivo e comunitário, incluindo a realização de prisões em flagrante. Com o novo entendimento, outras 53 ações semelhantes que tramitam na Corte deverão seguir essa orientação jurídica. 

A decisão do STF representa um marco na estrutura da segurança pública brasileira, ampliando as possibilidades de atuação das guardas municipais e potencialmente redefinindo as estratégias de policiamento em diversas cidades do país.