TCE rejeita contas de 2012 da prefeitura de Sairé

Mário Flávio - 31.10.2014 às 18:53h

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1340084-8), que teve como responsável o prefeito Everaldo Dias de Arruda.

Irregularidades – de acordo com o voto do relator, conselheiro João Campos, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a contribuição patronal e a contribuição descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 1.084.924,91. Outra irregularidade apontada diz respeito a despesas novas, contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem o devido lastro financeiro. Tal fato contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi verificado que, ao final do exercício financeiro, a Prefeitura apresentou um déficit financeiro de R$ 4.246.187,28. O município também deixou de cumprir as exigências da Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar, no site da Prefeitura, os documentos exigidos pela referida LAI.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas auditorias o cumprimento das determinações por parte da municipalidade de Sairé.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara de julgamento. A Sessão foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento pela procuradora Germana Laureano.